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Por superlotação, juiz determina interdição do Presídio de Caçador

Presídio

O juiz de direito Yannick Caubet determinou a interdição do Presídio Regional de Caçador a partir desta quarta-feira, 20. Segundo ele, a unidade que possui em média 275 detentos não pode receber mais ninguém até que este número seja menor de 250.

Na visão do magistrado, há mais de três anos o Presídio Regional vem tendo uma superlotação. A capacidade é para 96 presos (20 na ala feminina e 76 na ala masculina). Ele revelou ainda que o Departamento de Administração Prisional (DEAP) que administra todos os presídios e penitenciarias de Santa Catarina, foi notificada ainda em dezembro, porém nada fez.

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“Por conta disto, prorrogamos o prazo para solucionar este problema ou então iriamos tomar atitude mais drástica. Entretanto, não tivemos nenhum resultado. Tivemos promessas não cumpridas e desta vez queriam substituir uma promessa por outra”, frisou o juiz.

Outro fator destacado pelo juiz é a ala feminina sem as mínimas condições, sendo que faltam ainda agentes femininas para esta ala.

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