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Polícia Rodoviária Federal inicia a Operação Carnaval 2018

A Polícia Rodoviária Federal inicia à zero hora desta sexta-feira dia 09 de fevereiro, em todo o Brasil, a Operação Carnaval 2018, que se estende até a meia-noite de quarta-feira de cinzas dia 14, totalizando seis dias. O período é um dos mais críticos do ano, pois conta com grande fluxo de motoristas aproveitando a folga do feriado somado ao de turistas que já estão em férias de verão. A operação consiste em intensificar ações de policiamento e fiscalização nas rodovias federais do estado, no sentido de educar, prevenir, manter a normalidade do fluxo de veículos e reduzir o número de acidentes e vítimas no trânsito.

Em SC, a PRF ganhará o reforço de 22 policiais rodoviários federais vindos dos estados do Paraná, Acre, Amazonas e do Distrito Federal. Eles serão distribuídos em regiões onde ocorrem festas carnavalescas e atuarão em conjunto com policiais já lotados no estado. A prioridade é fiscalização de rodovias em pontos críticos de risco de acidentes e de maior fluxo de veículos.

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No feriado de Carnaval o fluxo de veículos aumenta principalmente em regiões de festas tradicionais como Laguna, grande Florianópolis, Balneário Camboriú, Navegantes, São Francisco do Sul e Joaçaba. A maior concentração de veículos e prováveis congestionamentos devem ocorrer no dia 09, sexta, e dias 13 e 14 (terça e quarta), quando termina o feriadão e ocorrerá a “volta para casa”.

Motoristas dirigindo sob efeito de álcool são uma das principais preocupações do Órgão. Por isso, a fiscalização do consumo de bebidas será intensificada, principalmente nas regiões de festas carnavalescas. Vale lembrar que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$ 2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes. O valor dobra para o motorista reincidente no período de um ano.

A PRF também intensificará a fiscalização das condutas que aumentam o risco de graves acidentes ou que agravam as lesões como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

Dicas para uma viagem segura: 

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança –  Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Restrições de tráfego – Para melhorar a segurança nas estradas durante esse fim de ano, a PRF restringirá o tráfego de alguns veículos de carga em rodovias de pista simples. Caminhões bitrens, cegonhas e veículos com dimensão excedente devem obedecer o período de restrição abaixo:

Sexta-feira (09): 16h às 22h

Sábado (10): 06h às 12h

Terça-feira (13): 16h às 22h

Quarta-feira (14): 06h às 12h

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