Na tarde desta quarta-feira, 28, no 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Caçador, foi realizada a destruição de equipamentos sonoros apreendidos em ocorrências policiais. A destruição foi autorizada pelo Poder Judiciário, através de processo judicial. Foram destruídos um aparelho de som automotivo (composto por uma caixa selada com dois subwufer, dois módulos, quatro cornetas e dois super twitter), uma frente de som e um facão com bainha.
O aparelho foi apreendido pela Polícia Militar em ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio, prevista no Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 42, podendo ser com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Neste ano, Polícia Militar de Caçador realizou a apreensão de aproximadamente 15 aparelhos de som. A Polícia Militar destaca à população que ter seu direito respeitado é fundamental, mas também é importante exercer seus deveres como cidadão. Deste modo, ao perceber que está perturbando alguém com o volume alto gerado por aparelho de som ou similar, tenha bom senso e reduza a intensidade, agradando assim quem está no local e também as pessoas do entorno.
O bem jurídico “Paz Pública” não é irrelevante. Trata-se de um direito do cidadão, sendo um direito previsto legalmente, e a Polícia Militar se torna responsável por assegurá-lo e, assim, manter a ordem pública e salva guardar o direito de cada um, a fim de promover a paz pública.
Desta forma, ao perceber que está havendo um desrespeito a qualquer direito previsto legalmente, os policiais poderão e deverão atuar. Entretanto, se houver cooperação e respeito entre os cidadãos inexistirá a necessidade de ocorrer intervenção pública.