A Polícia Militar de Caçador iniciou, nesta sexta-feira, 21, a fiscalização para aplicação da Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, que proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Com a nova lei, a Polícia Militar não precisa mais do decibelímetro para medir o som dos veículos. Além disso, de acordo com o tenente Alvarenga, da PM de Caçador, a constatação poderá ser subsidiada pelo relato de moradores e estabelecimentos comerciais que reclamam de veículos com som alto.
“O 15º BPM fará a fiscalização desse tipo de infração de trânsito tendo em vista que é um anseio da população a coibição deste tipo de perturbação”, destacou Alvarenga.
Infrações
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.