A Polícia Militar de Caçador registrou neste ano um aumento no que se refere às ocorrências de perturbação do sossego. De quinta a domingo, os acionamentos via telefone 190 a respeito dessas situações cresce exponencialmente.
De acordo com dados da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), essas ocorrências representam 60% do total das demandas recebidas pela corporação nesses dias em Caçador. As autuações referentes a esse tipo de situação só tem aumentado também.
Segundo levantamento da Central de Emergência da PM, somente nos seis primeiros meses de 2017, foram geradas 569 ocorrências pelo telefone 190, 89% a mais do que no mesmo período do ano passado. O número de Termos Circunstanciados (TC) assinados também aumentou, passando de 11 a 39, um acréscimo de 264%.
Legislação
O comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente coronel Renato Leandro de Medeiros explica que de acordo com a Lei de Contravenções Penais (LCP), no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Resulta em pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Se a Perturbação for praticada através de veículo automotor, compete aos policiais militares também aplicar as penalidades previstas no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por se tratar de infração grave (multa no valor de R$ 195,23 e 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação).
Ao ser constatado a perturbação, será lavrado um Termo Circunstanciado (TC) e os policiais militares vão adotar algumas condutas para que cesse a perturbação, como por exemplo, o recolhimento do instrumento ou aparelho de som que está produzindo a perturbação para encaminhamento ao Juízado Especial Criminal (JeCrim), explica o comandante.
O comandante ainda complementa dizendo que a questão do excesso de ruídos, de modo geral, toma proporções indevidas quando um indivíduo a pretexto de se divertir acaba invadindo com seus ruídos, o modo de vida de outrem, que se vê compelido a interromper seu descanso, lazer ou até mesmo seu trabalho. A resolução de dificuldades como essas deveriam passar pela tentativa de um acordo entre os vizinhos. A ação da PM nesses casos passa pelo critério de urgência, uma vez que a prioridade é para ocorrências que podem trazer prejuízo maior para a sociedade.
Por fim, nosso objetivo enquanto instituição, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade, finaliza o comandante.