Notícia Hoje

Perturbação do sossego atinge 23% das ocorrências no sábado

Somente no sábado, 14, foram atendidas 58 ocorrências diversas, sendo que 13 eram de perturbação do sossego, ou seja aproximadamente 23% das ocorrências. A Polícia Militar atendeu cerca de 117 ocorrências de perturbação ao sossego alheio neste ano, em Caçador.

As ocorrências atendidas num primeiro momento os policiais tentam resolver a situação  conversando com o infrator e lhe orientando a parar com a perturbação, pois a demanda deste tipo de contravenção em nosso município é muito alta aproximadamente 600 atendimentos anuais, mas em caso de não obter sucesso com a mediação é feito um Termo Circunstanciado, onde o infrator se compromete a comparecer em juízo para prestação de contas acerca do ocorrido e o objeto se houver da perturbação será aprendido e encaminhado ao 15ºBPM.

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Para quem provoca tais incômodos, a pena é de 3 meses a 2 anos de prisão simples,  prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro.

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Sendo que a PM tem priorizado o atendimento nos casos de crimes contra a vida a integridade física e crimes contra o patrimônio que são as mais graves.

A Polícia Militar tem como objetivo diminuir as ocorrências envolvendo perturbação do sossego alheio, lembre-se que “ onde acaba o direito de um começa o do outro”.

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