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Pais são condenados por permitir relacionamento de filha de 12 anos com homem de 50, também condenado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença de condenação a um homem e aos pais da vítima pelo crime de estupro de vulnerável no Oeste do estado. O município onde ocorreu o crime é mantido em sigilo pela Justiça para a preservação da família, já que o caso envolve menor de idade.

Segundo a denúncia, o homem manteve um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos sob a conivência dos pais da menor. O réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os dois viveram em coabitação e convivência marital de novembro de 2018 até fevereiro de 2019. A vítima foi ouvida através do depoimento especial e detalhou o caso. A pena ao homem foi de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado.

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Os pais da jovem também foram condenados, a 13 anos e quatro meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar, mas a relação só foi interrompida depois que o acusado, que era vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. O cumprimento ocorreu no dia seguinte e perdura até os dias de hoje.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que os pais, mesmo tendo conhecimento que o acusado morava e mantinha relações  sexuais com a filha de 12 anos, não se opuseram, mas tinham, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância da menor.

A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.

Com informações Tribunal de Justiça SC 

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