A antecipação de metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) acende o alerta para o aumento do assédio de instituições financeiras e tentativas de golpes contra idosos, inclusive em Santa Catarina.
O objetivo dos chamados “laçadores” é forçar a adesão aos consignados – empréstimos em que as prestações são descontadas diretamente do benefício de quem faz a contratação. Além dos empréstimos, segurados também acabam contraindo dívidas com financiamentos e cartões de crédito.
O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 – prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
De acordo com a advogada Marilene Francisca de Campos, presidente da Comissão do Direito do Idoso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina, a pior violência financeira que costuma ocorrer com os idosos parte de instituições ligadas a bancos.
Segundo ela, funcionários do próprio INSS mantêm contato com as financeiras e trocam informações por dinheiro. A vulnerabilidade dos idosos e o tipo de abordagem das financeiras acabam sendo uma verdadeira armadilha. Conforme a advogada, a violência financeira vem sendo a razão, inclusive, do aumento da taxa de suicídio entre os idosos.
“A maioria dos idosos não sabe dizer não. Recebem uma ligação: ‘oi, tudo bem, senhor?’. O funcionário trata com carinho e consegue convencer dizendo ‘mas é para ajudar seu neto’ e o idoso acaba aceitando o empréstimo. Quando a família vai checar o extrato bancário se depara com a quantidade de dinheiro que vai para as financeiras”, explica Marilene.
Limite de 30%
Uma instrução normativa do INSS regulamenta o empréstimo consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.
A economista Ana Oliveira alerta, no entanto, que muitas pessoas acabam se comprometendo com dívidas que ultrapassam a “trava” dos 30%. Ela acrescenta que a modalidade de empréstimo consignado é muito rentável para as financeiras porque o risco de inadimplência é quase nulo.
“O sistema financeiro, nesse aspecto, acaba prejudicando os aposentados por conta de tantas ofertas que, muitas vezes, são abusivas. As pessoas não têm conhecimento, acabam achando que é o melhor caminho e se prejudicam”, diz.
Neste sentido, o acompanhamento e a atenção da família para esse tipo de situação se tornam essenciais para evitar que os aposentados sofram com a violência financeira e golpes.
Orientações
“Evite terceirizar a administração do seu dinheiro”, orienta a economista. Para ela, é importante que o aposentado ou pensionista tenha as contas sob controle e analise extratos bancários e contracheques.
A especialista destaca que se o empréstimo for realmente uma necessidade, o consignado não é uma opção ruim desde que o valor da parcela de todos os empréstimos e dívidas não ultrapasse 30% da renda.
Caso o aposentado e pensionista sofra com o endividamento é possível entrar com uma ação na Justiça para rever a capacidade econômica de pagamento. De acordo com Ana Oliveira, é mais recomendável que o segurado procure a Justiça do que tente renegociar direto com as instituições financeiras.
Com o ajuste de taxas de juros e prazos, a Justiça determinará a melhor forma de manter o pagamento, mas também, garantir a sobrevivência do segurado. Uma queixa também pode ser registrada no Procon, bem como, o pedido de bloqueio de telefones fixos de financeiras.
Projeto exige procedimentos específicos
O Projeto de Lei 756/21, que tramita na Câmara dos Deputados, exige atendimento prévio individualizado e consentimento expresso do consumidor idoso nas operações de crédito e financiamento direcionadas a ele. A proposta é do deputado Helio Lopes (PSL-RJ).
O objetivo da proposição é combater abusos e fraudes praticados contra idosos no mercado de crédito consignado. O texto também estabelece que, nos empréstimos sem autorização do idoso, não haverá obrigação de pagamento e acrescenta as medidas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O que diz o Iprev
A reportagem do ND+ entrou em contato com o Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) e questionou o órgão sobre a oferta de empréstimos consignados. O Instituto afirmou, por meio de nota, que não tem relação com este tipo de abordagem ou produto.
“O Iprev não oferece, não facilita, não divulga e não fornece nem dados, listas, cadastro e ou qualquer tipo de informação sobre seus segurados que possam ser usados por financeiras”, informou o órgão, em nota.
O que diz o INSS
O CINSS informou que, de acordo com a Instrução Normativa nº 100, os bancos não podem fazer contato com os segurados até 180 dias após a liberação do benefício. Caso isso aconteça, é necessário que o beneficiário que sofreu o assédio comercial faça uma denúncia.
O órgão ressalta que, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a reclamação ou denúncia sobre empréstimo consignado, bem como, sobre assédio comercial de instituições financeiras deve ser feita no Portal do Consumidor ou na Ouvidoria/SAC do banco que o beneficiário recebe o benefício.
Dicas para não cair no golpe do crédito consignado:
- Confira a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;
- Pesquise quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
- Fique atendo às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;
- Verifique o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;
- Não entregue seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);
- Para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o CDC, é considerada abusiva;
- Não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;
- A instituição financeira deve fornecer informações prévias e adequadas sobre o crédito consignado antes de fechar o contrato. Entre elas, estão: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros;
- acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; e valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.
Com informações Portal R7