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Mulher é condenada a dois anos por infanticídio ocorrido em 2015, em SC

Mulher

Decisão considerou condição psicológica da mulher logo após o parto

A Justiça de Tijucas condenou T.V., de 35 anos, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de infanticídio, praticado em maio de 2015, no município de Canelinha, no Vale do Rio Tijucas. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (12), no plenário da Câmara de Vereadores de Tijucas, diante do Tribunal do Júri.

Segundo o processo, a mulher deu à luz sozinha dentro de casa, quando tinha 25 anos. Minutos após o parto, ela utilizou um objeto cortante para golpear a recém-nascida ao menos quatro vezes, atingindo áreas como pescoço, dorso e axila. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a criança nasceu com vida e morreu por politraumatismo decorrente de ferimentos provocados por instrumentos cortantes e contundentes.

O corpo foi levado ao Hospital Carmela Dutra, em Florianópolis, dentro de uma sacola plástica entregue pela mãe da acusada. No local, os profissionais de saúde identificaram as lesões e acionaram as autoridades.

Denúncia e julgamento

O Ministério Público havia denunciado a mulher por homicídio qualificado, apontando crueldade e impossibilidade de defesa da vítima. Entretanto, durante o julgamento, o Conselho de Sentença reclassificou a acusação para infanticídio, considerando o estado emocional e psicológico da mãe no momento do parto.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Tijucas. A tese aceita pelo júri reconheceu que a acusada agiu sob influência do estado puerperal — condição prevista no Código Penal como causa de diminuição de pena quando ocorre a morte de filho logo após o nascimento.

Pena e regime

Com a reclassificação, a pena foi fixada em dois anos de prisão em regime aberto, posteriormente substituída por medidas alternativas, em razão de a ré ser primária e ter colaborado com o processo.

Contexto

O caso mobilizou a comunidade de Canelinha em 2015 e voltou a ganhar repercussão dez anos depois, com a conclusão do julgamento em 2025. O processo reuniu laudos periciais, depoimentos de familiares e testemunhas, sendo concluído após quase uma década de tramitação até chegar ao Tribunal do Júri.

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