Uma mulher foi ameaçada de morte com um machado pelo companheiro, em Timbó Grande, nesta segunda-feira, 2. A vítima foi então até a delegacia de Polícia e apresentou interesse pelo afastamento do companheiro da residência e solicitou que fosse determinado a ele que não mantivesse mais contato com ela, baseada na Lei Maria da Penha.
Como a cidade de Timbó Grande não é sede de Comarca, a legislação atual permite ao delegado de Polícia que defina sobre o afastamento do agressor do lar conjugal.
Desta forma, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima, o delegado determinou, em decisão fundamentada, o afastamento do suspeito da residência na qual morava com a vítima.
A medida visa proporcionar maior agilidade na defesa dos interesses das mulheres, vítimas de violência doméstica, já que a sede da Comarca fica em Santa Cecília, a mais de 70 quilômetros do local dos fatos, proporcionando mais agilidade na medida, evitando o deslocamento de oficial de justiça para o cumprimento do afastamento.
Conforme determina a Lei Maria da Penha, a decisão foi encaminhada ao juiz de Direito competente para análise das medidas aplicadas, o qual poderá manter a ordem ou definir outras cautelares que entenda pertinente.