O pedido de revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que bateu e arrastou moto por mais de 20 Km, entre Penha e Balneário Camboriú, foi negado pela promotoria de Justiça de Itajaí.
O acidente resultou na morte de Sandra Pereira, que estava de carona na moto e acabou caindo depois da colisão. O marido dela, Anderson Pereira, que pilotava a moto, ficou pendurado na cabine do caminhão, e só conseguiu sair depois que outros veículos fizeram o caminhoneiro diminuir a velocidade.
O motorista do caminhão foi denunciado pelo homicídio de Sandra e por tentativa de homicídio de Anderson. O juiz Juliano Rafael Bogo acolheu a manifestação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e decidiu manter a medida.
De acordo com a manifestação da promotora de Justiça Cristina Balceiro Motta, a manutenção da prisão preventiva do réu se justifica como medida de garantir a ordem pública, evitando “a reiteração das gravíssimas práticas delitivas por Jeferson perpetradas”.
A promotora destacou a conduta do caminhoneiro que, além de “ter passado a noite anterior aos fatos na condução de um grande caminhão, consumindo entorpecentes e fazendo do veículo algo similar a uma boate […], ele passou a transitar pelas rodovias deste Estado em velocidade excessiva e de modo perigoso”.
A decisão também cita outras atitudes que sustentam que o réu apresenta perigo à sociedade, como o fato do caminhoneiro não ter prestado socorro à Sandra e nem ter atendido os pedidos de Anderson, pendurado na cabine, enquanto o réu “com escárnio e crueldade, perguntou-lhe apenas se ‘queria morrer’ e, não fosse o bastante, passou a socá-lo na face e a empurrá-lo, com o nítido fim de que ele caísse do veículo”.
A manifestação do MPSC, contrária à liberação do caminhoneiro, também considerou que, além da repercussão negativa dos crimes, a prisão preventiva é sustentada “por razões concretas, que foram exaustivamente expostas e tornam imperiosa a manutenção da prisão cautelar do acusado”.
Ainda segundo a promotoria de Justiça, as “condições pessoais e supostos bons predicados do acusado” não são suficientes para sustentar o pedido de revogação da prisão preventiva.