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Ministério Público requer à Justiça que casal vá a júri popular por morte de bebê em Caçador

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o casal acusado de agredir e matar um bebê de apenas três meses no mês passado. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador quer que os réus vão a júri popular por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos  – Lei Henry Borel).

Segundo as investigações, o homem se irritou com o choro do bebê e iniciou uma série de agressões contra ele. A mulher, por sua vez, não fez nada para impedir o ataque, por isso foi denunciada por omissão.

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“Após a fase probatória, que certamente confirmará a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e da dificuldade de defesa da pequena vítima, o Ministério Público almeja a condenação dos responsáveis pelo Tribunal Popular do Júri”, diz o Promotor de Justiça Marcio Vieira.

A Vara Criminal da Comarca de Caçador recebeu a denúncia e está analisando as provas para decidir se o casal vai ou não a júri popular. A pedido do MPSC, o processo corre em segredo de justiça.

Relembre o caso 

No dia 18 de julho, o bebê foi levado ao hospital Maicé, em Caçador, pela suposta agressora, em estado grave. Ele apresentava lesões no cérebro, nas costas, na face e em outras partes do corpo e sofria uma parada cardiorrespiratória. Os primeiros exames médicos concluíram que o bebê havia sido agredido brutalmente. No dia seguinte, ele foi levado para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Joana de Gusmão, em Florianópolis, mas não resistiu e morreu.

A mãe, venezuelana, contou à Polícia Civil que vinha deixando a criança com o casal para poder trabalhar fora. Ela foi avisada pela própria cuidadora que o filho estava no hospital de Caçador e acompanhou os últimos momentos de vida dele em Florianópolis.

O casal de cuidadores foi preso em flagrante no dia das agressões e teve a prisão preventiva decretada no dia em que o bebê morreu. O homem, de 21 anos, e a mulher, de 20 anos, permanecem reclusos à disposição da Justiça. Ele está no Presídio Regional de Caçador e ela está no Presídio Feminino de Chapecó.

Saiba Mais: 

A recém sancionada Lei Henry Borel (14.344/2022) tornou o homicídio contra menor de 14 anos crime hediondo. Sendo assim, o crime passou a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. A Lei é uma homenagem ao menino Henry, morto aos quatro anos de idade no Rio de Janeiro após ser espancado na casa da mãe e do padrasto.

 

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