Paciente morreu após infecção generalizada causada por procedimento inadequado feito em hospital público, em 2o12
Um médico foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado pela morte de uma paciente em Campo Alegre, no Norte de Santa Catarina. O julgamento, que ocorreu nesta segunda-feira (25) no Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul, encerrou um caso que se arrastava desde dezembro de 2012.
O crime foi classificado como homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe, indicando que o médico assumiu o risco de matar por interesses financeiros. A denúncia aponta que o profissional realizou um procedimento desnecessário e inadequado na perna esquerda da paciente, que era atendida pelo SUS.
A infiltração medicamentosa foi feita sem a técnica correta, sem acompanhamento de enfermagem e sem registro no prontuário, o que levantou a suspeita de cobrança indevida. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o médico agiu para ocultar a ilegalidade do procedimento.
Após o atendimento, a paciente sentiu fortes dores e dormência, mas foi liberada para casa. O quadro de saúde se agravou rapidamente, e, apesar de ser atendida novamente, ela foi dispensada com apenas um comprimido.
A mulher foi transferida para outra unidade hospitalar na madrugada seguinte, em estado grave, e morreu em 18 de dezembro, vítima de uma infecção generalizada. A contaminação foi provocada pela aplicação inadequada do medicamento.
Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, o médico não poderá recorrer em liberdade. Em sua fala, a promotora de Justiça Gabriela Arenhart citou a máxima de Hipócrates, “o pai da Medicina”, e reforçou a gravidade da conduta do réu, que “age com desprezo pela vida”.
