Esquema fraudava fila do SUS e beneficiava pacientes mediante pagamento
A Justiça da comarca de Tangará, condenou um médico cirurgião geral a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a sentença, o profissional integrava um esquema que burlava a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para cirurgias eletivas, beneficiando pacientes mediante pagamento ilegal. Além da pena, o réu perdeu o cargo público e deverá pagar multa.
De acordo com o processo, o médico atuava em um hospital da região, onde realizava procedimentos financiados pelo SUS, mas cobrava valores indevidos para antecipar cirurgias. As exigências eram feitas tanto pessoalmente quanto por meio de intermediários.
As investigações apontaram que, entre setembro de 2017 e janeiro de 2018, ao menos 14 pacientes foram vítimas do esquema em diferentes municípios do Meio-Oeste. Os pagamentos variavam de R$ 300 a R$ 1.200, de acordo com o tipo de procedimento — que incluíam cirurgias de fimose, retirada de vesícula, histerectomia e outros procedimentos de média complexidade.
Interceptações telefônicas revelaram que o cirurgião negociava valores e organizava listas de pacientes junto a um intermediário, garantindo prioridade na fila em troca do pagamento. Em alguns casos, autorizações de internação eram emitidas como emergenciais de forma fraudulenta, permitindo a realização imediata das cirurgias.
O caso integra as investigações da Operação Emergência, que denunciou 27 réus — entre médicos, empresários, agentes públicos, políticos e pacientes. A organização criminosa teria praticado corrupção ativa, corrupção passiva e inserção de dados falsos nos sistemas do SUS. O intermediário apontado como líder do grupo atuava desde a obtenção de documentos nas prefeituras até o agendamento de consultas particulares, usadas para mascarar os pagamentos ilegais. Outros servidores públicos também teriam facilitado o uso indevido da estrutura hospitalar.
A sentença determina que o Conselho Regional de Medicina seja comunicado da condenação e reforça a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle dentro do SUS. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O réu poderá recorrer em liberdade.
