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Médica é condenada por prescrição irregular de remédios em Caçador

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Médica recebeu pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, prática enquadrada como tráfico de drogas pela legislação penal. A decisão se refere a fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011, em um consultório particular instalado na residência da profissional.

De acordo com o processo, a médica — que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia — prescreveu medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ao menos 24 prescrições teriam sido realizadas por meio de receituários falsos.

Os medicamentos envolvidos atuam no sistema nervoso central ou são utilizados para controle de apetite, podendo causar dependência. Conforme a sentença, embora possam ter uso terapêutico legítimo, passam a ser considerados “drogas” para fins penais quando manipulados ou prescritos fora das regras sanitárias.

Ainda segundo a decisão, o consultório funcionava sem alvará sanitário válido em parte do período e manteve atividades mesmo após interdição administrativa. Também foram identificadas doses acima do permitido e combinações de medicamentos proibidas pelas normas vigentes.

O juiz reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, aplicando a forma privilegiada por se tratar de ré primária e sem antecedentes. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença também determinou a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina para as providências cabíveis.

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