Decreto com novas regras da EAD já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciado pelo ministro Camilo Santana
“O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo e para melhorar a qualidade, com princípios norteadores para uma nova política”, afirmou Camilo Santana.
O decreto também estabelece que cursos presenciais poderão oferecer até 30% da carga horária em atividades a distância, reduzindo o limite anterior de 40%. Além disso, os cursos de odontologia e psicologia também foram vedados para a modalidade EAD. Demais cursos da área da saúde deverão ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. A transição para a adaptação gradual das instituições de ensino será de dois anos.
Novas Modalidades de Oferta de Cursos:
- Presencial: Carga horária majoritariamente presencial física, com até 30% de EAD.
- Semipresencial: Carga horária com atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de atividades a distância.
- A distância: Carga horária predominantemente a distância, com até 20% de atividades presenciais físicas ou síncronas mediadas, incluindo provas presenciais.
Definição de Atividades:
- Atividade presencial: Participação física de estudante e docente em mesmo local e tempo.
- Educação a distância:
- Atividades assíncronas: Estudante e docente em locais e tempos diferentes.
- Atividades síncronas: Estudante e docente em locais diferentes, mas no mesmo tempo.
- Atividades síncronas mediadas interativas: Grupos reduzidos de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
A nova política para EAD busca definir claramente os tipos de atividades, visando garantir a qualidade do ensino superior.
