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Justiça mantém condenação de advogada de Videira por reter valores de cliente idoso

Advogada

Advogada deverá devolver quantia sacada por alvará judicial e pagar R$ 5 mil por danos morais

A Justiça catarinense, em decisão unânime, manteve a condenação de uma advogada de Videira, por reter indevidamente valores de um cliente idoso durante quase três meses. O montante, proveniente de um alvará judicial, havia sido sacado pela profissional em novembro de 2021, mas não foi repassado ao cliente até fevereiro de 2022, após o idoso ingressar com uma nova ação judicial.

Além da devolução integral da quantia, com os descontos legais, a advogada foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao cliente.

O caso teve origem em uma ação judicial vencida pelo idoso, resultando na liberação dos valores em novembro de 2021. A advogada efetuou o saque no dia 30 daquele mês, mas não realizou o repasse nem prestou contas ao cliente. Diante da demora, o idoso buscou novamente a Justiça em fevereiro de 2022. Após ser formalmente representada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e citada judicialmente, a advogada efetuou um depósito em juízo, considerado tardio pela Justiça.

Uma decisão monocrática anterior já havia confirmado a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Inconformada, a advogada interpôs agravo interno, alegando ter tentado contato com o cliente desde dezembro de 2021 e questionando a existência de dano moral, que, segundo sua defesa, seria apenas um caso de inadimplemento contratual.

A desembargadora relatora do agravo interno refutou os argumentos da advogada, enfatizando que a retenção dos valores fere os princípios da boa-fé objetiva e da eticidade, previstos no artigo 422 do Código Civil. A magistrada também citou o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de atuar com responsabilidade, diligência e transparência, prestando contas ao cliente com honestidade.

A relatora considerou a demora no repasse dos valores injustificável, especialmente diante da vulnerabilidade do cliente idoso. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5 mil na primeira instância, foi mantido, sendo considerado adequado às circunstâncias do caso. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, confirmando a condenação da advogada.

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