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Justiça interdita Presídio de Caçador por causa da superlotação

O juiz da Vara Criminal de Caçador e corregedor do Presídio Regional de Caçador, Gilberto Killian dos Anjos, interditou a unidade por conta da superlotação de presos. O magistrado ainda deu o prazo de até 15 de setembro para que o número de detentos chegue a 240. Atualmente, o presídio conta com 260.

O juiz alegou no seu despacho que em fevereiro de 2017, o presídio já foi interditado parcialmente também pela superlotação. Ele ainda considerou que a persistente superlotação da unidade prisional de Caçador, onde o qual possui 96 vagas, sendo 20 femininas e 76 masculinas, está com excesso de contingente, conforme relatórios mensais.

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Na visão do juiz, o Presídio Regional de Caçador possui mais de 100 presos já sentenciados que poderiam estar cumprindo a pena em uma penitenciária e colônias agrícolas.

A interdição ocorreu no dia 6 de agosto e as pessoas com mandados de prisão de outros estados e presos em Caçador, tem o prazo de 10 dias para ser encaminhado para a cidade de origem. Já as pessoas de Santa Catarina, o prazo para transferência para outra unidade é de 72 horas. Já de Santa Cecília, Caçador, Lebon Régis e Rio das Antas, o recebimento é normal e são alocados em Caçador mesmo.

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