Filhos eram ensinados pelos pais em casa, no chamado homeschooling, modalidade não regulamentada no país.
A Justiça de Santa Catarina atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que um casal de São Carlos, município do Oeste catarinense, matricule os filhos no sistema regular de ensino em 48 horas. De acordo com a justiça, os filhos eram ensinados pelos pais em casa, mas essa modalidade de ensino, chamada homeschooling, não é regulamentada no país.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar, informando que o casal não teria feito a matrícula dos filhos na rede regular de ensino referente ao ano letivo de 2024. Após apuração preliminar do caso, contatou-se que, efetivamente, os genitores não realizaram a matrícula dos filhos em nenhuma escola.
Então, houve uma reunião extrajudicial, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, na qual o casal confirmou não ter interesse em matricular os filhos na escola, mesmo sendo advertidos de que tal conduta viola o ordenamento jurídico. De acordo com os responsáveis, o ensino dos filhos seria realizado no próprio núcleo familiar, por meio da modalidade de ensino homeschooling.
O representante ministerial sustentou que o exercício do homeschooling não priva os alunos apenas do conteúdo curricular obrigatório: “retira deles a convivência no seio do educandário com diferentes visões de mundo, direcionando-os a uma lógica segregacionista e não inclusiva do indivíduo enquanto ser humano e agente social, em nítido conflito com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária”, disse o Promotor de Justiça.
Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil.
Com informações Oeste Mais