Unidade opera com mais de 200% da capacidade e passa por interdição total
A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição total do Presídio Regional de Videira após constatar um cenário extremo de superlotação e graves violações de direitos humanos na unidade prisional. A decisão atende a um pedido coletivo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que apontou falhas estruturais, sanitárias e administrativas.
Atualmente, o presídio abriga 271 pessoas privadas de liberdade, apesar de possuir capacidade oficial para apenas 129 detentos. Com isso, a taxa de ocupação ultrapassa 200%, índice muito acima do limite máximo de 137,5% estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Diante do quadro, o juiz proibiu a entrada de novos presos até que a lotação seja reduzida ao patamar legal.
Durante inspeções recentes, foram identificadas condições consideradas desumanas, como presos dormindo no chão, dividindo colchões, vivendo em celas superlotadas, sem ventilação adequada e com higiene precária. Também foi constatada restrição no acesso à água para banho, dificultando cuidados básicos de saúde e limpeza pessoal.
Outro ponto destacado na decisão envolve o sistema sanitário da unidade. Conforme o processo, há esgoto a céu aberto próximo às janelas das celas, com detritos expostos, situação que agrava os riscos à saúde. O Estado de Santa Catarina terá 30 dias para corrigir o problema, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Ainda segundo o Judiciário, há cerca de oito meses não ocorrem atendimentos regulares na unidade, o que contribuiu para o surgimento de doenças de pele e o aumento de problemas respiratórios entre os detentos. A decisão também aponta a mistura de presos provisórios com condenados definitivos, prática proibida pela Lei de Execução Penal e considerada agravante das violações de direitos fundamentais.
Além da interdição, o magistrado determinou vistorias da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. Denúncias de maus-tratos serão apuradas pela Polícia Penal.
Para o Judiciário, a medida busca interromper um quadro antigo de omissão estatal e garantir o respeito à dignidade humana no sistema prisional.
