Cachorro se tratava de um cão da raça Akita, que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior
Em ação que tramitou no Norte do Estado, uma mulher foi condenada por maus-tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto ela viajava.
A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União.
A vítima se tratava de um cachorro da raça Akita, que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior. A negligência somente foi descoberta com o acionamento da polícia, proveniente das reclamações de vizinhos sobre o forte odor que provinha do imóvel.
O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição, devido ao tempo de morte de aproximadamente quatro dias. A materialidade e a autoria do fato restaram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em Juízo.
O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal foi a óbito e começou a apodrecer. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício, onde atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local, e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.
Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também corroborou para a definição do caso. O documento confirma patologia nos membros posteriores do cão, fator que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde o mesmo se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”.
Citada, a ré teve sua revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação. “Por todos os elementos colhidos é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença.