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Justiça condena casal adotivo a pagar R$ 100 Mil por abandono afetivo e violência contra adolescente

100 mil

“Quem adota não pode desistir”, destacou juízo, que fixou indenização em R$ 100 mil para adolescente

Um casal da Grande Florianópolis foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais e teve o poder familiar destituído por abandono afetivo e práticas de violência e humilhação contra a adolescente que haviam adotado. A decisão é do juízo da Vara da Infância e Juventude e foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A adolescente foi acolhida após a rede de proteção e a comunidade escolar denunciarem condutas “incompatíveis com o cuidado parental”. As práticas incluíam castigos físicos e psicológicos, isolamento dentro de casa e episódios de exposição vexatória.

Laudos sociais e psicológicos confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a melhora significativa no bem-estar da jovem após o acolhimento. O conjunto de provas levou o juízo a concluir que as práticas degradantes violaram a integridade física e mental da adolescente, configurando abandono afetivo com violência doméstica.

O juízo enfatizou que “quem adota não pode desistir” e que a parentalidade é um dever jurídico de proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A sentença ressaltou que a violência e a humilhação causaram sofrimento com profundas repercussões na autoestima e na capacidade da jovem de confiar em figuras parentais. A ruptura de um projeto adotivo por falha dos pais, com o retorno da criança ao acolhimento, é considerada uma forma grave de rejeição.

A indenização foi fixada em R$ 100 mil (sendo R$ 50 mil para cada responsável), valor considerado proporcional ao dano e com função pedagógica. O juízo afirmou que a medida serve para reforçar que a parentalidade, especialmente na adoção, é um ato voluntário e irrevogável que exige afeto, proteção e compromisso absoluto com o melhor interesse da criança e do adolescente.

A decisão é passível de recurso.

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