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Justiça com as próprias patas: após levarem tiros, cães de SC pedem e recebem indenização

Cães

Era para ser apenas mais uma noite de brincadeiras ao ar livre para Tom e Pretinha, cães de Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina. Em meados de 2021, porém, os animais brincavam soltos em um terreno, sob a supervisão do tutor, quando foram atingidos por disparos de arma de fogo. Em sentença publicada nesta terça-feira (3), a Justiça determinou a reparação dos danos aos animais.

O tutor dos cães estava com um amigo se preparando para registrar em time-lapse uma superlua, evento astronômico relativamente raro, que poderia ser visto do local onde estavam. No momento em que instalavam o equipamento que faria a gravação, escutaram os sons de tiros vindos de um matagal próximo ao terreno.

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A dupla percebeu que os alvos das balas eram Tom e Pretinha, que tinha sido atingidos pelos disparos. Tom foi alvejado na pata direita, enquanto Pretinha foi atingida no tórax e na escápula.

A PM (Polícia Militar) foi acionada para atender a ocorrência, e encaminhou os cães a uma clínica veterinária imediatamente, onde ficaram vários dias internados. Sem condições de arcar com as despesas da clínica e abalado com o ocorrido, após a recuperação dos animais, o tutor pediu na Justiça que o responsável pelos disparos, que fugiu do local após o crime, fosse condenado a pagar indenização.

Além do tutor, Pretinha e Tom também figuraram no processo como requerentes da indenização, o que foi contestado pela defesa do réu. Para o juiz Osvaldo Alves do Amaral, porém, a presença dos animais no polo ativo da ação era legítima, já que eles são sujeitos de direito e estavam representados pelo tutor.

“As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, não havendo, pois, irregularidades a sanar ou nulidades a decretar”, explicou o juiz na sentença em que julgou a ação. O magistrado também contestou a argumentação de que o réu teria agido em legítima defesa e atingido os cães acidentalmente, já que não apresentou provas capazes de corroborar a alegação.

Cães foram indenizados em R$ 3 mil

“É possível observar que as lesões causadas pelo requerido trouxeram consequências negativas aos animais: hospitalização em razão de trauma balístico, hematomas, fraturas, procedimentos cirúrgicos, entre outras. Ou seja, um sofrimento a que não deram causa e ocasionado por terceiro […] Sabe-se que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade, possuindo necessidades e emoções relacionadas a conforto, companheirismo e liberdade, bem como que podem experimentar dores físicas e psicológicas”, afirmou o magistrado.

O autor dos disparos foi condenado a pagar indenização a Tom e Pretinha no valor de R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. O juiz ainda determinou que, caso os cães ainda estejam vivos, os valores devem ser gastos em banho, tosa, massagem, tratamento estético, petiscos, alimentação, dentre outros itens.

Com informações Oeste Mais 

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