Foi condenado nesta sexta-feira, 9, a 2 anos e seis meses de reclusão Paulo Sérgio Alves da Silva, por tentar matar Carlos Eduardo da Silva, no dia 5 de dezembro de 2010, em Calmon. O réu foi a júri popular no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Caçador. Ele vai cumprir a pena em regime inicial aberto.
A sessão do júri que iniciou às 9h, foi presidida pelo juiz Gilberto Kilian dos Anjos. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça João Paulo de Andrade. A defesa ficou a cargo da advogada Jucemara Thibes de Campos. O corpo de jurados foi formado por quatro mulheres e três homens que entenderam que o réu cometeu o crime e tinha a intenção de matar.
O Ministério Público representado pelo promotor João Paulo pediu a condenação do réu e afirmou que ele tinha sim a intenção de tirar a vida de Carlos efetuando três disparos de arma de fogo.
Já a defesa apresentou três teses, sendo absolvição pela ausência de dolo, legítima defesa putativa, que é quando a pessoa acredita que a outra está armada e reage, e também tentativa de homicídio privilegiada, que é quando o crime acontece movido por forte emoção.
O promotor optou pela réplica para reafirmar a autoria do autor e debater alguns aspectos que discordava da defesa, principalmente a legítima defesa, tendo em vista que o primeiro disparo foi atingido na vítima quando ela estava de costas.
Na avaliação do promotor, os trabalhos do júri foram bastante tranquilos, mas a dosimetria da pena será avaliada em gabinete na próxima semana. O promotor disse que a pena ficou abaixo do que a acusação esperava e será feita uma análise criteriosa acerca do processo afim de verificar a possibilidade de recurso.
A defesa não quis comentar sobre o júri.