A defesa de Samuel Cristian Borba, feita pela advogada Márcia Helena da Silva pediu, na fase dos debates do júri popular, a desqualificação da tentativa de homicídio. De acordo com ela, as três qualificadoras apontadas no processo não existiram.
Em seu debate, a advogada rebateu alguns aspectos dos depoimentos, incluindo o depoimento da vítima Ruth dos Santos, baseado no laudo da perícia. Márcia alegou que seu cliente cometeu o crime sim, porém, não foi totalmente da forma contada pelas testemunhas.
A defensora contou que o seu cliente não tomou tal atitude com o intuito de tirar a vida da vítima, e prova disso foi o laudo da perícia que não apontou perfurações, e sim cortes superficiais. Disse ainda que a vítima pode se defender, pois haviam cortes nos braços e nenhum ferimento colocou a vida dela em risco, pois nem chegou a ser hospitalizada.
“Peço a condenação sim, pois foi um crime, mas da mesma forma peço uma pena justa para que meu cliente pague pelo que cometeu e possa retomar a vida, até porque não tinha nenhuma passagem pela polícia e é uma pessoa que sempre trabalhou e seria injusto ele ser condenado pelas qualificadoras criadas pelas testemunhas”, frisou.
No retorno do recesso para almoço, o promotor João Paulo de Andrade retorna com a réplica. A sentença deve ser proferida até o final da tarde.