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Homem é preso após roubar papel higiênico em SC

Um homem foi detido por roubar dois rolos de papel higiênico em uma universidade em Itajaí, litoral de Santa Catarina, na tarde de terça-feira (11). De acordo com a polícia, ele seria liberado, mas ficou preso por já ter outro mandado de prisão em seu nome.

 

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A polícia militar foi chamada por seguranças da universidade ao suspeitar que o homem, de 39 anos, estava furtando rolos de papel higiênico do local. Ele tentou fugir, mas acabou detido com dois rolos em uma mochila.

 

Por se tratar de um furto pequeno, o homem seria solto depois de chegar à delegacia. “Eu ia liberá-lo sob o princípio da insignificância. Não teria razão para mantê-lo preso por um furto que não chega a dois, três reais”, explica o delegado Marcio Luiz Colato, da Central de Polícia de Itajaí. “Mas, quando checamos o nome dele, vimos que já havia outro mandado de prisão por furto.”

 

O resultado é que o homem continua preso. De acordo com o advogado criminalista Henrique Tenório, o princípio da insignificância tem sido muito adotado ultimamente.

 

“O direto penal, em tese, é destinado a casos mais graves, como homicídio ou um roubo com arma, por exemplo”, explica o especialista. “No caso do furto de algo de pequeno valor, não há razão para abarrotar os tribunais. Até porque, em um caso como este, não haveria diferença alguma para a vítima, no sentido de valor.”

 

No entanto, Tenório explica que, caso o réu seja reincidente em pequenos furtos, o princípio da insignificância cai. “Ele não pode ir uma semana a um supermercado e furtar dois sabonetes. Na outra, uma escova de dente. Vários pequenos furtos podem fazer com que ele seja processado”, esclarece o advogado.

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