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Homem é condenado a 150 anos de cadeia

Homem é condenado a 150 anos de cadeia

Um homem de Concórdia acusado pelos crimes de receptação, adulteração de veículos, além de outras irregularidades terá que cumprir uma pena de 150 anos de cadeia. A maior condenação já aplicada pela Comarca de Concórdia  foi dada nesta sexta-feira, 11, pelo juiz Kledson Gewehr.

O processo tramita desde 2007, quando a Polícia Militar de Concórdia, através do setor de inteligência (P2), deflagrou uma megaoperação que contou com a presença do Ministério Público, Diretoria Estadual de Investigação Criminal (DEIC) e Instituto Geral de Perícias.

Diomar Sgarbossa, conhecido como “Bicheirinho” foi flagrado em 2007 com vários veículos de procedência suspeita. Além disso, ele estaria receptando os carros furtados e adulterando os números originais de fábrica. Na época foram apreendidos quase 50 carros, todos com algum tipo de irregularidade. O delegado responsável por conduzir o inquérito naquele período, Glademir Langa, confirmou que Sgarbossa era um dos principais suspeitos de envolvimento com o comércio de carros adulterados de Concórdia.

Conforme as informações repassadas pelo gabinete do juiz, o réu terá que cumprir a pena no regime fechado e foi condenado 27 vezes por adulteração e 16 vezes por receptação qualificada. De acordo com as informações repassadas pelo gabinete do juiz, o réu terá que cumprir 1/6 da pena para obter a progressão do regime, ou seja, terá que cumprir em regime fechado um total de 25 anos e um mês de cadeia. O mandado de prisão foi cumprido na tarde desta sexta-feira e o réu foi encaminhado ao Presídio Regional de Concórdia.

Confira a sentença na íntegra:

CONDENAR o acusado DILMAR SGARBOSSA, já qualificado, ao cumprimento da pena de 150 (cento e cinquenta) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 430 (quatrocentos e trinta) dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 180, § 1.°, por 16 (dezesseis) vezes, e art. 311, por 27 (vinte e sete) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Informações e imagens: Rádio Atual FM

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