Fornecedores têm que fixar data e turno para entrega de produtos

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Na hora de receber um móvel ou da instalação da internet, muitos catarinenses já passaram por maus bocados por ter que esperar a realização do serviço por um longo tempo. O governador Raimundo Colombo assinou um decreto que regulamenta a lei que “obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado, a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos consumidores”.

No ato da contratação da entrega ou prestação, tanto fornecedor quanto consumidor devem fixar conjuntamente local e turno para o cumprimento. O documento deve ser assinado por ambas as partes, em duas vias, ficando a primeira via com o fornecedor e a segunda com o consumidor. Esse documento deve conter o CNPJ do fornecedor, descrição do produto ou serviço, endereço do local, data e turno fixado.

A diretora do Procon/SC, Elisabety Luisa Fernandes Baesso, explica que foram feitas diversas reuniões com as entidades interessadas para discussão do projeto. “Conversamos com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), as associações empresariais e todas elas aprovaram o conteúdo do projeto”, afirma. O Procon/SC registrou 117 e 141 reclamações referentes a entregas de produtos em 2011 e 2012, respectivamente, conforme relatório geral. Os maiores casos são de telefone (21), produtos de informática (19) e móveis (17), em 2012.

O Procon Estadual e os municipais serão os responsáveis pela fiscalização da lei e do processo de denunciais e reclamações. O fornecedor que não cumprir com a lei, receberá advertência por escrito da autoridade competente e multa de dois mil reais por infração. A cada reincidência dobra-se o valor da multa até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.

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