O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma condenou o estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, o pai e a companheira de um detento que foi morto dentro do Presídio Regional de Criciúma, em dezembro de 2018.
Os familiares do homem serão indenizados em R$ 50 mil cada um.
De acordo com Tribunal de Justiça, o homem foi morto por outros detentos da mesma cela. Ele teria sofrido um estrangulamento, mas os autores do crime teriam tentado simular um suicídio, usando uma corda improvisada.
A decisão aponta que foi informado pelo estabelecimento prisional que existiam outros 12 presos na mesma cela com a vítima, “demonstrando claros contornos de superlotação e desorganização da administração penitenciária “, visto que a capacidade da cela era para oito pessoas.
Além disso, os detentos supostamente tiraram a vida do homem por terem acesso ao conteúdo de um documento escrito por ele para a unidade prisional.
A sentença destaca que “o evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do Poder Público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”.
O estado foi condenado, além do pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, a uma pensão mensal para a companheira do detento, no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte.
Com informações Oeste Mais