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Empregadores e trabalhadores fecham novos valores para o piso regional

As federações empresariais e centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso para atualizar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325. O índice médio de reajuste foi de 4,29%. Os novos valores foram acordados durante reunião na FIESC, nesta terça-feira (12), em Florianópolis, e são retroativos a janeiro.

“A aproximação entre os trabalhadores e os empresários é saudável e o diálogo equilibrado leva à construção de um estado melhor e mais justo”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, ressaltando a importância da negociação coletiva. “A negociação é tradicional em Santa Catarina e mostra que chegamos a um acordo que atende trabalhadores e empregadores”, completou.

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“A negociação é um processo importante e cada dia que passa estou mais convencido disso. Valoriza tanto os empresários quanto os trabalhadores. O fechamento de um acordo tem grande significado para o movimento e as entidades sindicais”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira.

Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Representaram os trabalhadores: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

  Piso Atual Piso Proposto
Primeira Faixa R$ 1.110 R$ 1.158
Segunda Faixa R$ 1.152 R$ 1.201
Terceira Faixa R$ 1.214 R$ 1.267
Quarta Faixa R$ 1.271 R$ 1.325

 

 

 

 

 

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos; e
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

  1. a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  8. h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

  1. a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) nas indústrias cinematográficas;
  3. c) nas indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados; e
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral.
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

 

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