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Empregada acusada de matar patrão por asfixia e esconder o corpo vai a júri popular em SC

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da empregada acusada de matar por asfixia o patrão em Tubarão, no Sul do Estado, ainda sem data para acontecer. O crime foi registrado em abril de 2021.

Ela já havia confessado a autoria do assassinato e foi representada pelos crimes de homicídio por motivo fútil, mais fraude processual e ocultação de cadáver.

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Contudo, a defesa da acusada buscou “amenizar” parte da acusação ao sustentar que a alegada fraude processual se confundiria com os atos de preparação para a ocultação de cadáver. O colegiado, entretanto, reconheceu elementos suficientes para submeter tal decisão ao conselho de sentença.

Relembre o caso

Segundo apurou a investigação, o homem já havia sofrido um acidente vascular cerebral, possuía dificuldades motoras e vivia sozinho em casa. Ele recebia visitas eventuais de mulheres e a suspeita foi a última delas

Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já havia reclamado do sumiço de pertence, como botijão de gás e peças de vestimenta. Ela aparecia ocasionalmente e também se encarregava de afazeres domésticos, como limpeza da casa e lavação de roupa.

Ainda conforme a investigação, após três dias sem ver a vítima, um vizinho estranhou a situação, principalmente porque a marmita era entregue e recolhida diariamente da porta da moradia da vítima.

Ao se aproximar pelo lado de fora da casa, o vizinho percebeu, então, um cheiro forte em um dos quartos e ingressou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala.

Ele acordou a moça e perguntou pelo vizinho. A empregada, sem dar resposta, abandonou o local. O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis.

Quando a polícia chegou ao local, o denunciante apontou a mulher como suspeita. A guarnição a trouxe até a casa, onde ela confessou o crime e disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem.

A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime, em uma ação cujo objetivo seria induzir juiz e peritos ao erro.

Decisão do tribunal

A apelação assegura que há falta de provas para sustentar a fraude processual. O TJSC, porém, entendeu de forma distinta e, por se tratar de morte violenta com alteração da cena do crime, decidiu que caberá ao júri popular analisar se as atitudes de mover o corpo e limpar as manchas de sangue fazem parte do delito de ocultação de cadáver ou se configuram crime autônomo de fraude processual.

A decisão foi unânime, em apelação sob relatoria da desembargadora Salete Sommariva, no âmbito da 2ª Câmara Criminal do TJSC.

Com informações ND Mais 

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