Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Caçador, projeto de Lei que estabelece multa de para aquelas pessoas que forem flagradas sem o uso de máscara nas vias públicas, em espaços públicos e/ou privados, no transporte público coletivo, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros ou veículos de transporte fretados.
A penalidade a ser aplicada será de 0,5 VRM, equivalente a R$ 139,28.
Fica delegado aos servidores municipais e estaduais o poder de polícia para efetuar a fiscalização do cumprimento ao disposto da referida Lei. Além disso, o valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Saúde e utilizado em medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus.
“É uma medida necessária pois, apesar de todas as orientações sobre a importância do uso da máscara na proteção contra a Cobvid-19, muitas pessoas ainda insistem em não usá-las, principalmente em vias públicas. Esperamos que todos se conscientizem e ninguém precise sentir no bolso para entender que este acessório é essencial para o enfrentamento ao coronavírus”, destaca o presidente da Câmara, Itacir Fiorese (Fically).
Um prazo de 10 dias de orientações após a publicação da Lei, sem que haja multa, deve ser estabelecido.