A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Caçador, em investigação de um suposto sequestro relâmpago, que teria vitimado uma mulher no centro da cidade na terça-feira passada, (19 de junho), concluiu que o caso não passou de comunicação falsa de crime por parte da comunicante.
Segundo a suposta vítima, ela teria sido surpreendida por um homem armado, que entrou junto dela em seu veículo e a obrigou a lhe entregar R$ 2.500,000 em dinheiro. Após, teria obrigado a vítima, mediante ameaça com uma pistola, a sacar outros R$ 2.500,00 no Banco Itaú, enquanto teria permanecido no veículo com o seu filho, um bebê de apenas alguns meses de idade.
Já na noite dos fatos e no dia seguinte, a Polícia Civil reuniu elementos, entre eles filmagens de câmeras de segurança, entre outros, os quais demonstram que, ao contrário do alegado e registrado pela suposta vítima, ela saiu sozinha do seu veículo, que estava estacionado na avenida Barão do Rio Branco.
Ouvida em Delegacia, a suposta vítima apresentou ao menos três versões diferentes para o “sequestro relâmpago”, chegando a admitir que inventara a existência daquele homem na avenida Barão do Rio Brando na terça-feira à tarde. Sustentou, em depoimento formal, que na verdade teria sido abordada em outro local no dia anterior por aquele homem, lá sendo extorquida, e que apenas entregou o dinheiro na terça-feira, num terceiro lugar.
Diante das evidentes contradições, a suposta vítima foi intimada em duas oportunidades para comparecer à DIC, para prestar novo depoimento e para apresentar os extratos de suas contas bancárias, a fim de comprovar que ao menos havia realizado os saques alegados. Nas duas ocasiões não atendeu à intimação da autoridade policial, embora advertida das consequências.
Em razão da evidente invenção da vítima, foi instaurado termo circunstanciado pelo crime de comunicação falsa de crime. A vítima poderá ser condenada a uma pena de até 6 meses de detenção em razão da falsa comunicação.
O delegado coordenador da DIC declarou lamentar ocorrências como essas, na medida em que o tempo desperdiçado deixou de ser empregado na investigação de crimes realmente graves.