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DIC de Caçador divulga balanço dos casos atendidos em 2019

A Divisão de Investigação Criminal (DIC) é uma delegacia especializada da 10ª Regional de Polícia, fazendo parte da estrutura da Polícia Civil de Caçador e sendo composta por policiais civis, sob a coordenação de um delegado de polícia.

Possui atribuição para investigar crimes graves, sendo os principais os delitos de homicídio, roubo a mão armada, tráfico de drogas e organizações criminosas.

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Homicídios

Homicídios registraram queda de 30% em relação a 2018. Foram 10 homicídios no ano passado, contra 7 neste ano em Caçador.

Dos 7 homicídios de 2019, 6 foram solucionados. A investigação da morte de Noir Gonçalves Cordeiro, o “Cipó”, ainda está em curso e aguarda uma perícia de DNA em relação a um suspeito, recém-localizado no Estado do Paraná.

A DIC Caçador ainda investigou 3 dos 4 homicídios ocorridos em Lebon Régis em 2019. Todos foram resolvidos. Houve uma prisão em flagrante (ou seja, logo depois do crime) pela Polícia Militar e, nos outros três, houve cumprimento de mandados de prisão pela Polícia Civil, precedidos de investigação.

 

Roubos

Roubos (no geral, incluídos os sem uso de arma de fogo) tiveram queda de 25% em relação ao ano passado. Foram 69 em 2018 contra 52 em 2019.

No acumulado de 2017, a queda é maior: foram 109 roubos em 2017, 69 em 2018 e 52 em 2019. Portanto, de 2017 para cá, a queda foi de quase 40%.

Não houve registro de latrocínios nos últimos três anos.

 

Tráfico

Prisões por tráfico de drogas dobraram de 2018 para 2019.

Foram 3 prisões em 2017, 14 em 2018 e 30 prisões em 2019 pela DIC.

* Neste número não se computam as prisões em flagrante por tráfico feitas pela Polícia Militar, ou seja, aquelas não precedidas de investigação/inquérito policial, realizadas pelos policiais no ato, ao flagrarem o crime ocorrendo.

 

Organizações criminosas

Houve ainda 21 prisões pelo crime de integrar organização criminosa em 2019.

 

Cartório

No ano de 2019, foram instaurados 119 procedimentos investigativos na DIC e remetidos 131 ao Poder Judiciário.

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