O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial que obriga a empresa caçadorense Reunidas a oferecer duas passagens gratuitas para pessoas com deficiência e a idosos em todos os trechos das linhas que opera no estado.
A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da Cidadania e Direitos Humanos, após apurar em inquérito civil que a empresa não cumpria a legislação.
Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 20 mil por ocorrência, além do dever de indenizar em R$ 5 mil a pessoa que tiver o direito negado. A decisão é passível de recurso.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a empresa orientava seus funcionários a ofertar a gratuidade a no máximo dois passageiros com deficiência por linha, independente do trecho utilizado. Assim, se dois passageiros com passagem gratuita viessem de um determinado município até Chapecó, no trecho seguinte do trajeto não era mais ofertada a gratuidade.
Ele identificou também a maquiagem dos manifestos de viagem utilizados pela empresa para justificar a negativa da passagem gratuita a uma pessoa com deficiência. No caso, a Reunidas apresentou um manifesto identificando outra pessoa beneficiada na linha desejada, o que impossibilitaria a concessão de nova gratuidade. Porém, o Ministério Público investigou e verificou que tal pessoa não havia viajado naquela data.
Para o promotor a decisão representa importante correção do procedimento da empresa à legalidade. “Não é razoável que se interprete de forma restritiva um direito fundamental como o de transporte de pessoas com deficiência e fere o senso de razoabilidade supor que, numa linha de 700 km, conceder a gratuidade em um trecho de meros 50 km possa ser considerado cumprimento adequado da lei”, destacou.
Com informações de Atual FM