O Governo está promovendo a redução da tarifa, conforme anunciado pela presidente da República, Dilma Rousself, na última quarta-feira, dia 23. Com essas medidas, o governo pretende alcançar redução média de 20,2% na fatura de energia.
Os consumidores residenciais da área de concessão da Celesc serão favorecidos com redução de 18,48% e a redução na indústria, em média, será de 20,03%. Veja a tabela abaixo com cálculo estimado para todas as classes de consumo na área de concessão da Celesc:
Classe/Cálculo de redução da tarifa
Baixa Tensão:
B1 – residencial = 18,48%
B2 – rural = 18,48%
B3 – demais classes = 18,48%
B4 – iluminação pública = 18,48%
Média do Grupo B = 18,48%
Indústria (conforme nível de tensão)
A2 – 88 a 138 kV = 21,84%
A3 – 69 kV = 20,92%
A3a – 30 a 44 kV = 19,09%
A4 – 2,3 a 25 kV = 19,01%
Média do Grupo A = 20,03%
Comércio – varia conforme nível de tensão de 18,48% a 19,01%
Saiba Mais
Desde quando aconteceu a redução?
O Governo promoveu revisão extraordinária das tarifas a partir de 24 de janeiro e os consumidores sentirão o efeito do reajuste a partir das próximas faturas, considerando o consumo a partir dessa data.
Quais encargos serão suprimidos/reduzidos:
A lei prevê a extinção da RGR (Reserva Global de Reversão), cessando a cobrança para as distribuidoras de energia, transmissoras e geradoras;
Não será mais realizada a cobrança do encargo CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), cujos custos para o sistema isolado será suportado pelo tesouro nacional;
A cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será reduzida para 27% do valor atual;
Os recursos da CDE continuarão sendo destinados para tarifa social, programa Luz para Todos, e para as Fontes Alternativas.
Quais são os impactos para a área de concessão da Celesc?
Os clientes da Celesc serão todos beneficiados pela medida governamental e também terão suas tarifas reduzidas, nos mesmos parâmetros dos demais consumidores em todo o País;
O fato de a Celesc decidir por não aderir ao processo de prorrogação da concessão das usinas da Celesc Geração não interfere na redução da tarifa, considerando o percentual de seu parque gerador em relação à totalidade das usinas velhas que passam pelo processo. Tal decisão se deu pelo fato de defesa do patrimônio da Empresa, que poderá perder até 80% de seu faturamento com as novas medidas, conforme divulgado anteriormente.
>> Leia mais notícias de economia