Guarda provisória foi concedida ao casal e crianças de 1, 6 e 7 anos passavam fase de estágio de convivência na casa do casal
Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais após desistir da adoção de três irmãos. A decisão judicial, divulgada recentemente, gerou comoção e debate sobre a importância da responsabilidade na decisão de adotar uma criança.
Os irmãos, com 1, 6 e 7 anos, foram entregues aos adotantes para um período de convivência, com a intenção de fortalecer o vínculo antes da oficialização da adoção. No entanto, após alguns meses, o casal decidiu devolver as crianças, alegando comportamentos inadequados, como “brigas constantes e ausência de gratidão”.
O Ministério Público do Paraná (MPPR), ao analisar o caso, considerou que esses comportamentos são comuns na infância e que o casal demonstrou “despreparo e idealização sobre o exercício da própria função parental”. A promotoria ressaltou a importância do apoio psicológico e da preparação para os desafios da adoção.
A decisão judicial reconheceu o sofrimento causado às crianças pela interrupção do processo de adoção, que já se sentiam seguras e adaptadas ao novo lar. O valor da indenização será dividido entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do ocorrido.