Denúncias apontaram que estudante e noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais
A bolsa, que cobria 62,1% da mensalidade, foi cancelada por “incompatibilidade de renda”. A decisão veio após denúncias anônimas indicarem que a estudante e o noivo possuíam veículos de luxo e faziam viagens internacionais, informações não declaradas no momento da solicitação do benefício.
A investigação apurou que o noivo da estudante é proprietário de um Audi A3 Sportback e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta-corrente entre 2022 e 2023. O casal também viajou para Cancún, no México. A estudante afirmou que a viagem foi paga por familiares, e que o noivo trabalhava com revenda de carros, mas não havia informado esses dados no processo de solicitação da bolsa.
Decisão e penalidades
A sentença do TJSC manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão do programa de bolsas, que incluem:
- Cancelamento da bolsa de estudos.
- Devolução de aproximadamente R$ 139 mil, referente aos valores recebidos entre 2022 e 2023.
- Impedimento de participar de futuros editais do programa.
Ao julgar o caso, o tribunal considerou o processo administrativo válido, ressaltando que a decisão da comissão foi detalhada e fundamentada, seguindo a Lei Complementar n. 281/2005. O relator reforçou que os dados prestados para a concessão de bolsas devem abranger todo o núcleo familiar do candidato. A decisão foi unânime, reforçando a legalidade do cancelamento do benefício e da restituição dos valores.
