De acordo com a denúncia, a responsável pelo local também estaria retendo cartões bancários de idosos e realizando movimentações financeiras indevidas, além de restringir a liberdade dos residentes, configurando violação de direitos.
Diante das informações, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. O procedimento foi encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal do Idoso e à Polícia Civil. Após diligências no local, a responsável foi presa em flagrante.
O auto de prisão aponta dois crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa: expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica dos idosos, submetendo-os a condições desumanas ou degradantes ou privando-os de cuidados essenciais; e apropriar-se de bens, proventos ou rendimentos das vítimas, destinando-os de forma indevida.
Apesar da prisão em flagrante, a mulher foi liberada durante audiência de custódia. O Ministério Público, no entanto, já recorreu da decisão e busca a decretação da prisão preventiva. Segundo o promotor de Justiça Alceu Rocha, a medida é necessária para garantir a ordem pública e assegurar que as investigações avancem sem interferências.
O caso acende um alerta para a escolha de instituições de longa permanência para idosos. Antes de encaminhar um familiar, é fundamental verificar se o local possui licenças e alvarás, atende às normas sanitárias e oferece condições adequadas de cuidado, alimentação, higiene e convivência. Também é importante observar a qualificação dos profissionais e a transparência na administração.
Autoridades reforçam que denúncias de maus-tratos contra idosos são essenciais para combater esse tipo de crime. Situações de violência, abandono, exploração financeira ou condições degradantes devem ser comunicadas ao Ministério Público, à Polícia Civil ou ao Conselho do Idoso.
A denúncia pode ser decisiva para interromper abusos, proteger vítimas e responsabilizar os envolvidos.
