Mais um caso de venda de notas falsas através das redes sociais foi registrado em Caçador. Novamente um perfil de uma cidade distante entrou em um grupo de compra e venda no Facebook oferecendo os produtos falsificados como oportunidade de crescer na vida.
O perfil, que se apresenta como Jorge Fernandes e seria da cidade de Ilhéus, além das notas, ele também oferece documentos e cartões de crédito.
Crime
A falsificação de moeda ou papel-moeda é crime e tem pena de reclusão de três a doze anos, além de multa. Está prevista no artigo 289 do Código Penal. A punição vale para quem fabrica e para quem repassa o dinheiro falsificado.
A pena para quem falsificar ou alterar documento é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Para quem utiliza documento falso, detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Quem falsifica cartões de débito e crédito responderá a uma pena prevista de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Usar cartão de crédito falso é crime de estelionato, e pode levar a até cinco anos de prisão.