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Acusado de matar três pessoas em acidente de trânsito vai a julgamento

Acusado de matar três pessoas em acidente de trânsito vai a julgamento

Thiago Gaedke, acusado de matar o pai e duas crianças, uma de dois anos e outra, de dois meses, em 2007, vai a júri popular na próxima sexta-feira, 13, em Caçador. O acidente aconteceu no dia 10 de fevereiro, na então rodovia SC 303 (atual 135) entre Caçador e Rio das Antas.

Os autos apontam para uma infração de Thiago, que, em alta velocidade, tentou uma ultrapassagem forçada com o seu Peugeot 206 em uma S10, conduzida pelo seu amigo, Gustavo Henrique Cesca.  Chovia no momento do acidente.

Testemunhas do acidente chegaram a afirmar que Thiago disputava um “racha” no asfalto com mais dois carros: além da caminhonete, mais um Gol. O motorista de um veículo, inclusive, que foi ultrapassado pelo Peugeot de Thiago,  afirmou que ele passou em cima das “tartarugas” do meio do asfalto e, logo em seguida, causou o acidente.

Celso Osley Xavier dirigia um Kadett, onde estavam ainda sua esposa, Vera Xavier e os dois filhos, um de dois anos e outro de dois meses. Morreram o pai e as duas crianças. A esposa teve ferimentos graves, mas não veio a óbito.

A mulher e as duas crianças estavam de cinto, no banco traseiro do veículo. Vera afirmou, em depoimento, que assim que o marido fez a curva, observou quadro faróis vindo na direção contrária, tentou levar o carro ao acostamento, mas não teve tempo.

Visando evitar manifestações exaltadas, o juiz Yannick Caubet emitiu uma nota com os procedimentos permitidos dentro da sala do júri.

Nota

É de conhecimento público que está designada, para o próximo dia 13 de setembro, sessão de julgamento do Tribunal do Júri. É também notório que o caso a ser julgado desperta particular interesse dos meios de comunicação da região e da opinião pública, o que se reflete, inclusive, em redes sociais.

Por tal motivo, e na condição de Presidente do Tribunal do Júri, considero oportuno relembrar que, se por um lado todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX, da Constituição Federal), por outro lado a publicidade do julgamento não inclui o direito à manifestação, por qualquer meio, no salão do júri ou no recinto do Fórum.

Por isso, e a exemplo do que ocorre em qualquer sessão de julgamento, não será permitido o ingresso, no dia da sessão, de pessoas portando cartazes, faixas, camisetas, ou qualquer outro adereço relativo ao caso em julgamento. Manifestações na parte externa do Fórum, embora protegidas pelo direito de livre manifestação do pensamento, a depender do seu teor poderão resultar no adiamento da sessão de julgamento, o que viria em prejuízo dos trabalhos forenses, de modo que para estas se recomenda moderação.

Por outro lado, tentativas de intimidação de partes, jurados e testemunhas é conduta tipificada como crime em nossa legislação penal, e serão severamente reprimidas acaso verificadas, não só no dia do julgamento.

A Presidência do Tribunal do Júri, em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Militar, tomará todas as medidas necessárias para que o julgamento ocorra dentro de um clima de civilidade e serenidade, adequado à tarefa a ser enfrentada.

Yannick Caubet

Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri

 

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