A cota de isenção para importação de produtos por via terrestre foi reduzida de US$ 300,00 para US$ 150,00, segundo portaria do ministro da Fazenda do Governo Dilma Roussef, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21. Quem exceder o valor terá de pagar Imposto de Importação de 50% do valor dos produtos transportados.
Sendo assim, os compristas ou turistas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países em até 300 dólares (em media R$ 700,00), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (R$ 350,00).
Caso ultrapasse o valor, em uma compra que chegou a R$ 400,00 o turista deverá pagar de impostos R$ 25,00 (metade do que ultrapassou a cota, os R$ 50,00).
A redução da cota foi incluída na portaria que regulamenta o funcionamento de free shop em cidades brasileiras que tenham fronteira direta com municípios de países vizinhos.
A nova cota entra em vigor imediatamente e vale também para quem chega ao Brasil de navio ou outro transporte fluvial. Não houve alteração para quem vem ao Brasil de avião, que continua tendo isenção até US$ 500.
Os valores exemplificados nessa notícia equivalem a cotação do dólar em R$ 2,35.